As Principais mudanças da LGPD na sua empresa

 

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020.

No entanto, muitas empresas ainda possuem dúvidas de como podem se adequar à nova lei.

Por isso, fizemos um resumo dos principais pontos aos quais você deve se atentar.

 

O QUE É A LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem como objetivo garantir o direito do indivíduo sobre seus próprios dados, que eventualmente foram coletados por empresas públicas ou privadas.

Por isso, as empresas devem se adaptar e tornar mais transparente a coleta e tratamento de dados pessoais de clientes, funcionários, ou fornecedores.

O Dado pessoal é qualquer dado que possa ser associado a um indivíduo, tais como: RG, CPF, PIS, Endereço, etc. E os dados pessoais considerados sensíveis incluem origem racial ou étnica, filiação a organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual.

 

O que as empresas devem fazer para se adaptarem à LGPD?

A primeira etapa para se adequar à nova lei é ser transparente. Portanto, deixe claro qual é o propósito da coleta de dados : Você enviará ofertas? O representante irá ligar? A imagem será usada em material de divulgação?

Desta forma, não importa os dados coletados, eles devem ser usados ​​apenas para o que foi informado. E, caso seja necessário alterar a finalidade, entre em contato com o titular e solicite a autorização.

Em sites, a autorização pode ser dada por meio de um formulário ou pop-up com link para as páginas de política de privacidade e termos de uso. E claro, sempre coloque como os dados serão tratados e, se possível, o prazo.

Além disso, você pode criar um canal de comunicação para que o usuário confira os dados aos quais a empresa tem acesso e solicitar, de forma fácil, a sua exclusão do cadastro.

Fique atento, pois o descumprimento da lei pode gerar uma multa de até 2% do faturamento da empresa.

Outra mudança importante é indicar um funcionário que será o encarregado de dados. Ele será o responsável pela segurança dos dados de funcionários, clientes, fornecedores, e outros, e também deverá se reportar à ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) por meio de relatórios.

 

ATENÇÃO!

Para ter uma segurança extra, registre todos os funcionários que têm acesso aos dados e assegure o sigilo das informações.

Estas são as primeiras mudanças para que sua empresa se adeque à LGPD e forneça a melhor experiência para o seu cliente.

Ainda possui dúvidas sobre a LGPD? Entre em contato com um dos nossos parceiros:

NDM advogados: www.ndmadvogados.com.br

Glauco Castro e Marcelo Oliveira Advogados: 
www.glaucoemarcelo.adv.br/

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